Competências da Mesa Diretora
CONHEÇA AS COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA
Para saber corretamente as atribuições da mesa diretora,
leia do Art. 28. ao Art. 41. da Resolução nº 22, de 15 de dezembro de 1994
(Estabelece o Regimento Interno da Câmara Municipal de Imbituba).
COMPETÊNCIAS DA MESA DIRETORA:
A Mesa Diretora é o órgão diretor de todos os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara.
Compete à Mesa Diretora da Câmara, privativamente, sob orientação do Presidente:
I - propor ao Plenário projetos de Resolução que criem, transformem e extingam cargos, empregos ou funções da Câmara Municipal, bem como fixem as correspondentes remunerações iniciais;
II - propor as Resoluções e os Decretos Legislativos que fixem ou atualizem a remuneração do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores, na forma estabelecida na Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica Municipal;
III - propor as Resoluções e os Decretos Legislativos concessivos de licenças e afastamentos ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
IV - elaborar e encaminhar ao Prefeito, até o dia 15 de agosto, após a aprovação pelo Plenário, a proposta parcial do orçamento da Câmara para ser incluída na proposta geral do Município, prevalecendo, na hipótese da não apreciação pelo Plenário, a proposta elaborada pela Mesa;
V - enviar ao Prefeito Municipal, até o primeiro dia de fevereiro, as contas do exercício anterior;
VI - declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou por provocação de qualquer dos membros da Câmara, nos casos previstos na Lei Orgânica Municipal, assegurada ampla defesa;
VII - representar, em nome da Câmara de Vereadores, junto aos poderes da União, do Estado e do Distrito Federal;
VIII - organizar cronograma de desembolso das dotações da Câmara vinculadamente ao repasse mensal das mesmas pelo Executivo;
IX - proceder a redação final das Resoluções e Decretos Legislativos;
X - receber ou recusar as proposições apresentadas sem observância das disposições regimentais;
XI - assinar, por todos os seus membros, as Resoluções e os Decretos Legislativos;
XII - autografar os projetos de Lei aprovados, para a sua remessa ao Executivo;
XIII - determinar, no início da legislatura, o arquivamento das proposições não apreciadas na legislatura anterior.
A Mesa Diretora decidirá sempre por maioria de seus membros, em caso de empate, o Presidente terá o voto de desempate.
O Vice-Presidente substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e será substituído nas mesmas condições pelo Primeiro Secretário, assim como este pelo Segundo Secretário.
Quando, antes de iniciar-se determinada sessão ordinária ou extraordinária, verificar-se a ausência dos membros efetivos da Mesa Diretora, assumirá a Presidência o Vereador mais idoso presente, que convidará qualquer dos demais Vereadores para as funções de Secretário “ad hoc”.
Na falta de qualquer membro da Mesa Diretora, por 3 (três) sessões consecutivas, se fará nova eleição para a substituição do membro faltoso, salvo motivos justos previstos em lei e neste Regimento Interno.
A Mesa Diretora reunir-se-á, para apreciação prévia de assuntos que serão objeto de deliberação da Edilidade que, por sua especial relevância, demandem intenso acompanhamento e fiscalização ou ingerência do Legislativo.
COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa Diretora dirigindo-a em Plenário, em conformidade com as atribuições que lhe confere este Regimento Interno.
Compete ao Presidente da Câmara:
I - representar a Câmara em juízo, junto ao Prefeito, à autoridades Federais, Estaduais e Distritais e perante as entidades privadas em geral;
II - dirigir, executar e disciplinar os trabalhos legislativos e administrativos da Câmara;
III - interpretar e fazer cumprir este Regimento Interno;
IV - promulgar as Resoluções e os Decretos Legislativos, bem como as Leis que receberem sanção tácita e às cujo veto tenha sido rejeitado pelo Plenário e não tenham sido promulgadas pelo Prefeito Municipal;
V - fazer publicar os atos da Mesa Diretora, bem como as Resoluções,os Decretos Legislativos e as Leis por ele promulgadas;
VI - apresentar ao Plenário, até o dia 10 (dez) de cada mês, o balanço relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior;
VII - requisitar ao Executivo, até o dia 10 (dez) o numerário destinados às despesas da Câmara;
VIII - designar Comissões Permanentes, Especiais, de Representação, Processantes e de Inquérito, nos termos deste Regimento Interno, observadas, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos, nos termos da Lei Orgânica Municipal;
IX - mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
X - conceder e realizar audiências públicas com entidades da sociedade e com membros da comunidade;
XI - administrar os serviços da Câmara Municipal, fazendo lavrar os atos pertinentes a essa área de gestão;
XII - fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal às pessoas que, por qualquer título, mereça a honraria;
XIII - requisitar força, quando necessária à preservação da regularidade de funcionamento da Câmara;
XIV - empossar os Vereadores retardatários e Suplentes e declarar empossados o Prefeito e Vice- Prefeito;
XV - declarar extintos os mandatos do Prefeito, do Vice-Prefeito, de Vereador e de Suplentes, nos casos previstos em Lei ou em decorrência de decisão judicial, em face de deliberação do Plenário, e expedir Decreto Legislativo de perda de mandato;
XVI - convocar Suplente de Vereador, quando for o caso;
XVII - declarar destituído membro da Mesa Diretora ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
XVIII- convocar verbalmente ou por escrito os membros da Mesa Diretora para as reuniões previstas no art. 33 deste Regimento
XIX - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, praticando todos os atos que explicita ou implicitamente, não caibam ao Plenário, à Mesa em conjunto, às Comissões ou qualquer integrante de tais órgãos individualmente considerados, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
a) convocar Sessões Extraordinárias da Câmara, e comunicar aos Vereadores as convocações partidas do Prefeito ou a requerimento de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa, inclusive no recesso;
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos;
c) abrir, presidir e encerrar as Sessões da Câmara e suspendê-las, quando necessário;
d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do expediente de cada Sessão;
e) cronometrar a duração do expediente e da ordem do dia e do tempo dos oradores inscritos, anunciando o início e o término respectivos;
f) manter a ordem no recinto da Câmara, concedendo a palavra aos oradores inscritos, cassando-a, disciplinando os Apartes e advertindo todos que incidirem em excessos;
g) resolver as Questões de Ordem;
h) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação;
i) proceder a verificação de quorum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
j) encaminhar os processos e os expedientes às Comissões Permanentes, para parecer, controlando-lhes o prazo e, esgotado este sem pronunciamento, levar o processo à deliberação do Plenário.
XX - praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo, notadamente:
a) receber mensagem de propostas legislativas, fazendo-as protocolizar;
b) encaminhar ao Prefeito, por ofício, os projetos de Lei aprovados e comunicar-lhes os Projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;
c) requerer ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convidá-lo a comparecer ou fazer que compareçam à Câmara os seus auxiliares para explicações, quando haja convocação da Edilidade em forma regular;
d) proceder a devolução à Tesouraria da Prefeitura de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;
XXI - autorizar as despesas da Câmara Municipal e assinar cheques nominativos ou ordem de pagamento, em conjunto com o Vice-Presidente ou na sua falta, o 1° Secretário;
XXII - determinar licitações para contratações administrativas de competência da Câmara quando exigível;
XXIII - administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, classificação, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do legislativo vantagens legalmente autorizadas; determinando a apuração de responsabilidades administrativas civil e criminal dos servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes à essa área de sua gestão;
XXIV - mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
XXV - exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara dentro ou fora do recinto da mesma;
XXVI - dar provimento ao recurso de que trata o art. 58, parágrafo 2° deste Regimento;
XXVII - comunicar ao Tribunal de Contas do Estado, o resultado do julgamento das contas do Prefeito;
XXVIII - exercer a chefia do Executivo, nos casos previstos em Lei;
O Presidente da Câmara, quando estiver substituindo o Prefeito, nos casos previstos em lei, ficará impedido de exercer qualquer atribuição ou praticar qualquer ato que tenha implicação com a função legislativa, devendo ser convocado o Suplente de Vereador, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas caso o período de substituição seja superior a 30 (trinta) dias.
O Presidente da Câmara poderá apresentar proposições ao Plenário, mas deverá afastar-se da Presidência da Mesa Diretora quando participar da discussão.
O Presidente da Câmara somente poderá votar nas hipóteses em que é exigível o quorum de votação de 2/3 (dois terços), nos casos de eleição e de destituição de membros da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes, e, ainda, nos casos de desempate, e em outros previstos em lei.
O Presidente fica impedido de votar nos processos em que for interessado como denunciante ou denunciado.
COMPETÊNCIAS DO VICE-PRESIDENTE DA MESA DIRETORA
Compete ao Vice-presidente da Câmara:
I - substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças.
COMPETÊNCIAS DO PRIMEIRO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Compete ao Primeiro Secretário:
I - organizar o expediente e a ordem do dia;
II - fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se a Sessão, solicitando assinatura no Livro de Presença e nas ocasiões determinadas pelo Presidente;
III - ler a ata, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa;
IV - fazer a inscrição dos oradores na pauta dos trabalhos;
V - redigir as atas, resumindo os trabalhos da Sessão e assinando-as juntamente com o Presidente;
VI - gerir a correspondência da Casa, providenciando a expedição de ofícios em geral e de comunicados individuais aos Vereadores;
VII - substituir os demais membros da Mesa Diretora, quando necessário.
COMPETÊNCIAS DO SEGUNDO SECRETÁRIO DA MESA DIRETORA
Compete ao Segundo Secretário:
I - substituir o Primeiro Secretário em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças.