Saiba como realizar a solicitação de denominação de rua em Imbituba
Passo a passo para criação de Lei de Denominação de Via
1º Passo (Prefeitura - SEDURB)
Entrar com processo na Prefeitura, através do Protocolo online, a fim de solicitar a identificação da Rua.
Para isso, o cidadão deverá acessar o site da Prefeitura “https://www.imbituba.sc.gov.br/”, entrar em “PROTOCOLO ONLINE” e selecionar “ABERTURA DE PROTOCOLO”.
Após acessar a Abertura de Protocolo, o cidadão deverá selecionar no campo “ASSUNTO”, o seguinte: “Análise de Viabilidade para Denominação Social de Via”, anexando os documentos solicitados, conforme orientações.
2º Passo (Câmara de Vereadores)
Após análise na Prefeitura constatando a viabilidade para a denominação da via, entrar com processo na Câmara de Vereadores, através do PROTOCOLO ONLINE no site “https://www.imbituba.sc.leg.br/ ”, juntando os seguintes documentos:
-Parecer Técnico da SEDURB definindo que a via preenche os requisitos da Lei Municipal nº 3.736, de 05 de agosto de 2010, que dispõe sobre a criação de endereço social, podendo receber denominação social como D.S. Rua ou D.S. Viela; ou, Parecer Técnico da SEDURB informando que a via se enquadra dentro do Regime Urbanístico do município;
-Mapa do bairro com a inclusão da via (traçado) emitido pela SEDURB;
-Sugestão do nome para a via sendo que, em caso de nome de Pessoa, a pessoa homenageada não pode ser de alguém vivo e não pode haver no município outro logradouro com o mesmo nome.
3º Passo (Câmara de Vereadores)
Após resposta da Câmara sobre a não duplicidade no nome em outro logradouro no município, anexar os seguintes documentos:
-Em caso de nome de pessoa falecida, anexar abaixo-assinado dos residentes ao longo da via a ser denominada, ou dos residentes do bairro, concordando com a sugestão do nome, histórico e certidão de óbito da pessoa homenageada; ou, se o nome da via não for nome de pessoa, apenas anexar abaixo-assinado dos residentes ao longo da via a ser denominada concordando com o nome e Exposição de Motivos para tal denominação, se for o caso.
4º Passo (Câmara de Vereadores)
-Início da tramitação de Projeto de Lei na Câmara para Denominação da via.