Situação atualem 23/07/2020 14:12: Em tramitação interna | Código nº 881.711.572.211
ODLEG nº 152/2020
Imbituba, 16 de julho de 2020.
Ao Excelentíssimo Senhor
Rosenvaldo da Silva Júnior
Prefeito Municipal de Imbituba
Imbituba-SC
Assunto: Esclarecimentos sobre Restrições de Ordem Legal e Regulamentar - Prestação de Contas da PMI - Exercício 2018.
Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordialmente, em atenção ao despacho da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação desta Casa Legislativa, que segue anexo, venho solicitar a Vossa Excelência, que providencie, junto aos técnicos responsáveis pela Prestação de Contas de Contas da Prefeitura - Exercício 2018 (Controladoria Interna e Contabilidade), esclarecimentos sobre as restrições apontadas no parecer prévio do TCE 253/2019 - PCP 1900668650, em especial sobre o não envio dos pareceres de Conselhos Municipais – Restrições 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 do Relatório DGO 235/2019, atraso na remessa da Prestação de contas da PMI – Restrição 9.1.4 e esclarecimentos sobre a adoção das medidas necessárias para aplicar, em despesas com a manutenção e desenvolvimento da educação básica, no exercício de 2019, além do percentual legalmente previsto que deixou de aplicar em 2018, comprovando o atendimento à determinação do Tribunal de Contas – Restrição 9.1.1 do Relatório 235/2019.
O objetivo do expediente é obter os devidos esclarecimentos junto ao Executivo Municipal em relação às recomendações apontadas pelo Tribunal de Contas em seu parecer.
Diante do exposto, solicito a Vossa Excelência o envio das informações solicitadas até a data limite do dia 22 de julho de 2020, a fim de que esta Casa Legislativa possa dar, com a maior brevidade possível, prosseguimento ao julgamento das Contas da Prefeitura Municipal de Imbituba - Exercício 2018.
Não havendo mais nada a tratar, aproveito a oportunidade para renovar votos de elevada consideração e apreço.
Respeitosamente,
Antônio Clésio Costa
Presidente da Câmara Municipal
152 - Anexo - Despacho.pdf
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152 - Pedido de Informações - Prestação de Contas.pdf
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Rosenvaldo da Silva Junior - Prefeito | GAB » GAB - PRE | 24 minutos atrás - 23/07/2020 às 13:48 |
Simone Martins - Administradora | SEFAZ » SEFAZ - CONTABILIDADE | 3 horas atrás - 23/07/2020 às 11:00 |
Luciano Alves Zanini - Administrador | GAB » GAB - AN | 3 horas atrás - 23/07/2020 às 10:23 |
Raul Minatto Leal - Contador | SEFAZ » SEFAZ - CONTABILIDADE | 5 horas atrás - 23/07/2020 às 08:41 |
Bruna Martins Duarte - Controladora Geral | UCSCI » UCSCI - GAB | 20 horas atrás - 22/07/2020 às 17:49 |
Bruna Martins Duarte - Controladora Geral | UCSCI | 20 horas atrás - 22/07/2020 às 17:39 |
Fernanda Costa Ferraz - Agente Administrativo | UCSCI | 21 horas atrás - 22/07/2020 às 17:08 |
Valeria Souza - Contadora | SEFAZ » SEFAZ - CONTABILIDADE | 21 horas atrás - 22/07/2020 às 16:48 |
Valeria Souza - Contadora | SEFAZ » SEFAZ » SEFAZ - CONTABILIDADE | 2 dias atrás - 22/07/2020 às 13:37 |
Elisa de Souza - Chefe de Departamento de Relações Institucionais. | GAB | 2 dias atrás - 22/07/2020 às 11:03 |
George Wiliam Dos Santos - Contador | SEFAZ » SEFAZ - CONTABILIDADE | 1 dia atrás - 21/07/2020 às 20:05 |
Adriane Martins Luiz - Secretaria da Fazenda Municipal | SEFAZ » SEFAZ - GAB | 1 dia atrás - 21/07/2020 às 19:00 |
Jaqueline Calonico - Secretária Executiva | GAB | 1 dia atrás - 21/07/2020 às 18:47 |
Consulta externa por código | IP 45.70.149.13 | 4 dias atrás - 20/07/2020 às 14:05 |
Rosenvaldo da Silva Junior - Prefeito | GAB | 6 dias atrás - 17/07/2020 às 14:33 |
CAMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA | IP 170.231.7.60 | 6 dias atrás - 17/07/2020 às 14:15 |
GAB
Jaqueline Calonico - Secretária Executiva
SEFAZ » SEFAZ - GAB
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Segue para conhecimento e manifestação. _
Atenciosamente,
Jaqueline Calonico Fone: 3355-8135 - 999931570 |
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SEFAZ » SEFAZ - GAB
Adriane Martins Luiz - Secretaria da Fazenda Municipal
SEFAZ » SEFAZ - CONTABILIDADE
A/C George Wiliam Dos Santos - Contador |
Segue. _
Adriane Martins Luiz |
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SEFAZ » SEFAZ - GAB
Adriane Martins Luiz - Secretaria da Fazenda Municipal
GAB
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Prezados, segue resposta da fazenda: Restrições 9.2.1, 9.2.2, 9.2.3, 9.2.4 (atraso Pareceres dos Conselhos Municipais) do Relatório DGO 235/2019 (CONTROLE INTERNO)
Restrição 9.1.1
A restrição apontada no item 9.1.1 já foi respondida ao TCE/SC no exercício de 2019 através do relatório abaixo descrito. Na emissão do Parecer Prévio das contas anuais do exercício de 2018 o TCE/SC ACATOU o esclarecimento, emitindo parecer FAVORÁVEL às contas anuais 2018.
Restrição - Item 9.1.1 Despesas com Manutenção e Desenvolvimento da educação básica no valor de R$ 13.644.226,98, equivalendo a 94,94% (menos que 95%) dos recursos do FUNDEB, gerando aplicação a menor no valor de R$ 8.108,14, em descumprimento ao artigo 21 da Lei nº 11.494/2007 (item 5.2.2, limite 2).
1 – Não aplicação do Mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB (no exercício financeiro em que foram creditados), em despesas com Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica. Dos Fatos Ocorre que no exercício de 2018 faltou empenhar em despesas do FUNDEB o valor de R$ 8.108,14 para cumprir o mínimo de 95% de aplicação em recursos do FUNDEB. Das Explicações Tal situação ocorreu porque não houve tempo hábil dentro do exercício de 2018 para realizar as despesas necessárias para cumprimento do limite mínimo de 95%. Conforme pode ser observado. Cabe lembrar também que no exercício de 2019, o município utilizou no 1° trimestre mediante a abertura de credito adicional, o superávit dos recursos do FUNDEB advindos de exercícios anteriores, cumprindo o estabelecido no artigo 21, § 2° da Lei n° 11.494/2007. Devemos considerar, também, a variação aumentativa dos recursos do FUNDEB no exercício de 2018 que modificou a expectativa de recebimentos de recursos, diferentemente do comportamento do exercício anterior, conforme demonstrativo da Federação Catarinense de Municípios (FECAM) para o município de Imbituba. A variação dos recebimentos no último Bimestre de 2017 em relação ao exercício anterior foi NEGATIVA, conforme demonstrativo abaixo.
Queda de 1,8% dos recursos em relação ao exercício de 2016
No ano de 2018, por orientação do Tribunal de Contas de Santa Catarina, resultado de auditoria in loco na Prefeitura Municipal, algumas despesas foram expurgadas como Despesas com FUNDEB, fazendo que a Administração Municipal fizesse uma análise detalhada de todas as Despesas executadas com a Fonte de Recursos 18 e 19, limitando, assim, após adaptação, a aplicação desses recursos, buscando a aplicação correta conforme determina a Lei. No entanto, após minuciosa busca e correção da aplicação dos recursos, no último bimestre houve um CRESCIMENTO ATÍPICO DE 13,4% dos repasses dos recursos do FUNDEB ao Município de Imbituba em relação ao EXERCÍCIO ANTERIOR, prejudicando o controle de aplicação do mínimo de 95%, resultando no valor de R$8.104,14 (oito mil, cento e quatro reais e quatorze centavos), o que corresponde ao percentual de 0,06% dos repasses. Demonstrativo de Recebimento dos Recursos de Transferência do FUNDEB exercício de 2018.
Aumento de 13,3% em relação ao exercício anterior, prejudicando a aplicação do mínimo de 95%.
Considerando, ainda, que do total repassado ao Município no exercício de 2018 foi de R$14.294.971,69 (Quatorze milhões, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e setenta e um reais e sessenta e nove centavos), e o restante considerado pelo Tribunal de Contas inclui a remuneração de aplicações financeiras, o município aplicou o percentual de 95,45%, conforme Demonstrativo de Repasse do Banco do Brasil à conta 15.681-7,
- MEDIDAS ADOTADAS PARA CORREÇÃO DO APONTAMENTO 9.1.1
Após a verificação do valor aplicado a menor em R$ 8.108,14, o município de Imbituba adotou todas as providências no sentido de monitorar mês a mês a aplicação dos recursos do FUNDEB, finalizando no Exercício de 2019 o percentual de 97,81%. Valor aplica ACIMA do limite em 2,81%, CUMPRINDO a norma estabelecida pela Legislação específica, conforme Demonstrativo do SIOPE (Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação) exercício de 2019, quadro abaixo, item 1.2: Link: https://www.fnde.gov.br/siope/indicadoresFinanceirosEEducacionais.do?acao=PESQUISAR&anoPaginacao=2020&paginacao=-&pag=result&cod_uf=42&municipios=420730
O atraso na Prestação de Contas do Prefeito decorreu pelos fatos, evidenciados abaixo, que influenciam no fechamento do Balanço Geral do município. Cabe ressaltar que a IN. N.TC-0020/2015, estabelece no art.7º que a composição da Prestação de Contas Final a ser apresentada pelo Prefeito, sendo assim, cabe a contabilidade esclarecer e evidenciar os atos e fatos que relacionados ao Balanço Geral o Município, conforme segue:
Importante mencionar que houve troca de grande parte dos servidores da área administrativa, envolvendo o setor de compras, assim como as áreas de apoio das secretarias, responsáveis, principalmente pelo ciclo da despesa. Ocorreu a necessidade de capacitação de software e de procedimentos necessários, tornando-os mais lentos e acumulando atividades.
Sabe-se que é essencial a observância dos prazos impostos à Administração e por este e outros motivos a Prefeitura de Imbituba, bem como seus contadores, estão trabalhando incansavelmente para não incorrer mais neste erro e está implementando uma Contadoria Geral composta por dois contadores gerais responsáveis pelas contas do município, para justamente, dividir as responsabilidades e assim honrar os prazos que são tão importantes para o bom cumprimento da gestão. Ainda assim, afim de que o princípio da continuidade do serviços público seja respeitado, a atual contadora solicitou o Controle Interno e Secretaria da Fazenda a contratação de funcionários efetivos, com a formação em técnico de contabilidade, para o Departamento da Tesouraria considerando que os procedimentos de liquidação, baixa e conciliação bancária são realizados nesse Departamento. Essas justificativas encontradas na realidade da administração pública municipal, dos relatos dos servidores, anulam qualquer dolo ou responsabilidades, inclusive aquelas passíveis de multa. Para maior juízo, o setor de contabilidade apresentou essas justificativas entendendo injustas qualquer penalidade ao Prefeito municipal e em face ao esforço dos técnicos da mesma em apresentar intempestivamente as informações que compõem à Prestação de Contas do Prefeito anterior.
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Adriane Martins Luiz |
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SEFAZ » SEFAZ - CONTABILIDADE
Valeria Souza - Contadora
UCSCI
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Boa tarde, Controle Interno favor se manifestar com relação a:
Contabilidade esta finalizando as respostas que nos competem. Devido a demanda de serviço só tomei conhecimento deste processo hoje. Obrigada, Valéria |
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UCSCI
Fernanda Costa Ferraz - Agente Administrativo
UCSCI » UCSCI - GAB
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Fernanda da Costa Ferraz |
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GAB
Jaqueline Calonico - Secretária Executiva
GAB » GAB - AN
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Segue para conhecimento, Aguardando manifestação no Despacho 4: 9.643/2020, para resposta a solicitação de esclarecimento do Legislativo.
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Atenciosamente,
Jaqueline Calonico Fone: 3355-8135 - 999931570 |
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UCSCI
Bruna Martins Duarte - Controladora Geral
GAB
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Boa tarde! Em relação aos pareceres dos conselhos, conforme já informado em outras oportunidades, com exceção do conselho do idoso, que não encaminhou seu parecer, todos foram encaminhados ao TCE, conforme é possível verificar no processo de prestação de contas do exercício 2018. Ocorre, que devido o atraso no encerramento contábil, os pareceres foram encaminhados fora do prazo estabelecido pela IN 20, e de acordo com posicionamento passado pelo TCE em treinamento realizado no ano de 2019, os pareceres encaminhados fora do prazo não são considerados pelo órgão. Vale ressaltar que o atraso no encerramento contábil e encaminhamento do esfinge referente ao exercício 2018 ocorreu tanto nas Unidades Gestoras da Prefeitura quanto na Unidade Gestora da Câmara. Atenciosamente,
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Bruna Martins Duarte Controladora Interna USCSCI - Unidade Central do Sistema de Controle Interno Fone: (48) 3355-8155 |
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SEFAZ » SEFAZ - CONTABILIDADE
Valeria Souza - Contadora
GAB
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Segue parecer técnico em anexo. _
Valeria de Souza Antonio Contadora CRC/SC 29.217
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Este documento foi assinado digitalmente.
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SEFAZ » SEFAZ - CONTABILIDADE
Valeria Souza - Contadora
GAB
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Segue arquivo em PDF. _
Valeria de Souza Antonio Contadora CRC/SC 29.217
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Este documento foi assinado digitalmente.
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GAB » GAB - AN
Luciano Alves Zanini - Administrador
SEFAZ » SEFAZ - GAB
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Segue parecer em arquivo PDF para Assinatura da secretaria. _
Luciano Alves Zanini
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Este documento foi assinado digitalmente.
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SEFAZ » SEFAZ - GAB
Adriane Martins Luiz - Secretaria da Fazenda Municipal
GAB » GAB - AN
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Segue documento assinado digitalmente. _
Adriane Martins Luiz
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Este documento foi assinado digitalmente. |
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GAB » GAB - AN
Luciano Alves Zanini - Administrador
GAB
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Imbituba, 23 de julho de 2020. Exmo. Sr. Antônio Clésio Costa Presidente da Câmara Municipal de Imbituba N E S T A
Senhor Presidente, Em resposta ao Protocolo 9.643/2020, referente ao ofício ODLEG nº 152/2020, de 16 de julho de 2020, Assunto: Esclarecimentos sobre Restrições de Ordem Legal e Regulamentar - Prestação de Contas da PMI - Exercício 2018, segue pareceres dos setores responsáveis em anexo, bem como, parecer da controladora municipal no Despacho 7, de 22/07/2020.
Rosenvaldo da Silva Junior Prefeito
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Luciano Alves Zanini
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Este documento foi assinado digitalmente.
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GAB » GAB - AN
Luciano Alves Zanini - Administrador
CAMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA
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Imbituba, 23 de julho de 2020.
Exmo. Sr.
Antônio Clésio Costa
Presidente da Câmara Municipal de Imbituba
N E S T A
Senhor Presidente,
Em resposta ao Protocolo 9.643/2020, referente ao ofício ODLEG nº 152/2020, de 16 de julho de 2020, Assunto: Esclarecimentos sobre Restrições de Ordem Legal e Regulamentar - Prestação de Contas da PMI - Exercício 2018, segue pareceres dos setores responsáveis em anexo, bem como, parecer da controladora municipal no Despacho 7, de 22/07/2020.
Rosenvaldo da Silva Junior
Prefeito
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