Presidente da Câmara promulga Decreto Legislativo que Cria a Campanha do Agasalho do Legislativo Municipal
O Decreto Legislativo n° 2/2021 permite à administração da Câmara promover ações de incentivo à doação de roupas e acessórios de inverno à comunidade carente do Município, que serão repassados através da Secretaria Municipal de Assistência Social e instituições beneficentes do Município.
A Campanha do Agasalho, que será realizada anualmente entre os dias 1º de maio e 30 de junho, conforme o documento que justificou o projeto, "objetiva a arrecadação de donativos e distribuição aos integrantes da população imbitubense que se encontram em situação de vulnerabilidade para enfrentar as baixas temperaturas que o inverno intenso e rigoroso propicia, principalmente considerando a posição geográfica do Município" .
A Câmara de Vereadores manterá ponto de coleta no hall de entrada da sede do Legislativo assim como em prédios particulares, mediante autorização.
Segue na íntegra o Decreto Legislativo n° 2/2021:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 002, DE 02 DE JUNHO DE 2021.
Cria a “Campanha do Agasalho” no âmbito da Câmara Municipal de Imbituba e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IMBITUBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e o artigo 35, inciso IV do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgado o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica instituída, na Câmara Municipal de Imbituba, a “Campanha do Agasalho” a realizar-se, anualmente, iniciando-se no primeiro dia do mês de maio e encerrando no último dia do mês de junho de cada exercício.
Art. 2º A “Campanha do Agasalho’’ consistirá em incentivo à doação de roupas e acessórios de inverno para serem repassados à comunidade carente do Município.
Art. 3º A Câmara Municipal promoverá campanhas de incentivo às doações, devendo manter ponto de coleta no hall de entrada na sede do Legislativo.
§1º A Câmara Municipal poderá manter pontos de coleta em prédios particulares, mediante autorização.
§2º A Campanha que trata o caput deverá ser precedida de ampla divulgação.
Art.4° A arrecadação de donativos de empresas, pessoas físicas e de entidades jurídicas serão entregues à Secretaria Municipal de Assistência Social ou às instituições beneficentes do Município assim como entidades filantrópicas, que deverá distribuir o material arrecadado, a título de doação, aos munícipes necessitados, independente de cadastro prévio.
Art. 5° O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Imbituba, 02 de junho de 2021.
Humberto Carlos dos Santos |
Presidente da Câmara Municipal |