Projeto de Lei que permite validade por tempo indeterminado, no âmbito municipal, de laudo médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é aprovado pela Câmara

por Anne Carolline Marques Francisquini publicado 27/10/2023 17h24, última modificação 27/10/2023 17h24
A Câmara Municipal de Imbituba aprovou, por unanimidade de seus membros, na 35ª Sessão Ordinária, que aconteceu na segunda-feira (16/10), o Projeto de Lei n° 5.551/2023, que dispõe sobre o caráter permanente do laudo que diagnostique o transtorno do Espectro Autista – TEA. O projeto é de autoria do vereador Renato Carlos de Figueiredo (PSB).

De acordo com o projeto, o laudo pericial médico que atesta o Transtorno do Espectro Autista – TEA terá validade por tempo indeterminado no âmbito municipal e poderá ser emitido por profissional da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.

Nos casos em que as escolas municipais já possuem o laudo de comprovação, este já valerá como laudo permanente para as instituições de ensino, não sendo necessária a renovação. Ainda conforme o vereador Renato (Ladiada), essa é uma demanda muito importante, já atendida em outros municípios da região, que proporcionará maior comodidade aos pais/parentes de crianças diagnosticadas com TEA.

“Quando o Transtorno do Espectro Autista é diagnosticado não tem, infelizmente, a cura. Então, não há necessidade de pedir um novo laudo. Emitir mais de um laudo é algo que causa transtorno e gera custos desnecessários aos pais/parentes. Essa lei vem para resolver esse problema, tornar mais regrado e fazer com que os munícipes não passem por essa dificuldade”, relata o vereador.