Projeto de Lei Complementar sobre Poluição Sonora é aprovado na Câmara
De acordo com maioria dos vereadores, o projeto que entrou na ordem do dia da última sessão já tramita desde o ano passado na Casa Legislativa, assim sendo, foi amplamente discutido, com dúvidas que foram sanadas, Audiência Pública realizada, trabalhado em todas as comissões e com texto substitutivo assinado pela maioria dos vereadores contemplando sugestões por parte de entidades.
Algumas especificidades Projeto de Lei Complementar:
- Consideram-se ruídos prejudiciais ao sossego e bem-estar público quaisquer ruídos que ultrapassem os limites estabelecidos na NBR 10.151 e NBR 10.152.
- É vedado produzir ruídos e sons, de qualquer natureza, que perturbem o sossego e o bem-estar público, especialmente entre o horário das 22h e 07h, observados os zoneamentos definidos pelo Plano Diretor.
- Serão de responsabilidade do titular do estabelecimento a poluição sonora que ocorrer na parte interna do mesmo (edificação), bem como no entorno ao estabelecimento (lote) em razão de seu funcionamento, sofrendo a penalidade: Multa no valor de 1000 UFM (Unidade Fiscal do Município).
- Até às 2h, para bares, restaurantes, conveniência e similares.
- Até às 03h, para estabelecimentos com o conceito Dining Club.
- Até às 5h, para danceterias e similares, e, em situações excepcionais e justificadas, para eventos esporádicos.
- No descumprimento, por qualquer segmento, das medidas determinadas nea Lei, o agente detentor de poder de polícia deverá aplicar as seguintes medidas: I - advertência; II – multa; III – interdição; e IV – cassação definitiva de alvará de funcionamento.
Veja o Projeto de Lei Complementar n° 541/2022 na íntegra:
https://www.legislador.com.br//LegisladorWEB.ASP?WCI=ProjetoConsulta&ID=316&nrLeiDE=541&