Metas Fiscais do terceiro quadrimestre de 2021 apresentam saldo positivo
As audiências acontecem a cada quatro meses e são promovidas pela Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores. Os dados são apresentados por representantes do Executivo Municipal que devem apresentar as receitas e as despesas do município, ou seja, verbas estaduais ou federais recebidas, bem como o que foi arrecadado com o pagamento de impostos, com o propósito de demonstrar à Câmara e à população como o orçamento programado na Lei Orçamentária Anual foi efetivamente aplicado ou não.
Entre as principais receitas: IPTU, ITBI, ISS, taxas, receita patrimonial, serviços, FPM, FUNDEB, ICMS, IPVA e dívida ativa, o município apresentou um saldo positivo. Houve crescimento em relação ao ano anterior (2020) do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em 33,31%, do Imposto Sobre Serviços (ISS) em 31,84%, o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que cresceu 33,38% e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) com aumento de 25,70%. Já o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) com 21,94% e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) atingiu 12,20%.
Outro dado positivo foi quanto as despesas com pessoal, ou seja, os gastos com a folha de pagamento, que atingiu 44,97%, abaixo do limite máximo que poderia chegar a 54%. Sem haver déficit financeiro e orçamentário, os recursos financeiros em caixa da Prefeitura Municipal de Imbituba do exercício de 2021, deduzindo os restos à pagar, teve um superávit de aproximadamente 10 milhões de reais.
O Relatório de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais é preparado em obediência à LRF (art. 9º, § 4º), que determina que o Poder Executivo deve demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, na Comissão referida no §1º do art. 166 da Constituição Federal ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.