Em Sessão Extraordinária de julgamento do Processo de Cassação, Prefeito Municipal é cassado e Vice-prefeito absolvido
A Denúncia foi formulada pelo munícipe Adilson Machado e recebida pela Câmara na 26ª Sessão Ordinária, no dia 14 de agosto de 2023, sendo que na mesma sessão, por sorteio, foram nomeados para a Comissão Processante os Vereadores Bruno Pacheco da Costa (como Presidente), Humberto Carlos dos Santos (como Relator) e Eduardo Faustina da Rosa (como Membro).
Após o processo de instrução, com oitivas de testemunhas do denunciante e dos denunciados, a Comissão Processante emitiu Parecer pela Improcedência da Acusação, por dois votos (Vereadores Bruno Pacheco da Costa e Humberto Carlos dos Santos) a um (Vereador Eduardo Faustina da Rosa).
Relativo ao Prefeito de Imbituba, Rosenvaldo da Silva Júnior, no processo foram realizadas denúncias quanto a falta de reposta ao Requerimento n° 039/2023, formulado pelo Vereador Rafael Mello da Silva e por omissão e a negligência em deixar de tomar as providências necessárias e cabíveis para garantia do recebimento dos recursos oriundos do Governo do Estado de Santa Catarina, via Transferências Especiais.
Já em relação ao Vice-prefeito, Antônio Clésio Costa, a denúncia é de que o mesmo assumiu interinamente o cargo de Prefeito Municipal e, nesta condição, já tinha conhecimento da destinação desses recursos e dos riscos da perda dos mesmos, e mesmo alertado se omitiu e/ou negligenciou na defesa dos interesses do Município, notadamente quanto à habilitação do Município para receber referidos recursos, deixando transcorrer o prazo sem tomar as providências necessárias e cabíveis.
Na sessão de julgamento, após serem ouvidos os vereadores, a defesa do Prefeito e Vice-prefeito, assim como os próprios, Rosenvaldo da Silva Júnior e Antônio Clésio Costa, foi realizada a votação de forma nominal e por ordem de sorteio. Quanto às denúncias ao Prefeito de Imbituba houve nove votos a favor da cassação (Deivid, Elísio, Eduardo, Jesiel, Leonir, Matheus, Michell, Rafael e Thiago) e quatro contrários (Bruno, Humberto, Renato e Valdir).
Já para a denúncia do Vice-prefeito foram oito votos a favor da cassação (Deivid, Eduardo, Jesiel, Leonir, Matheus, Michell, Rafael e Thiago) e cinco contrários (Bruno, Elísio, Humberto, Renato e Valdir). Sendo necessário voto de dois terços para legitimar a cassação, desse modo, Rosenvaldo da Silva Júnior foi cassado e Antônio Clésio Costa absolvido.