Câmara de Vereadores terá Procuradoria Especial da Mulher
A Procuradoria Especial da Mulher será um órgão independente, formado por procuradora vereadora e adjunta, na falta dessas por vereadores indicados pelo Presidente da Câmara, que contarão com um assessor também designado pelo Presidente e com suporte técnico de toda estrutura da Casa Legislativa.
A suplente vereadora, quando convocada em caráter de substituição, poderá ocupar cargo desde que no exercício do mandato por mais de 120 dias consecutivos ou por tempo indeterminado. O mandato será de um ano acompanhando a periodicidade da eleição da Mesa Diretora que serão designadas para ocupar o quadro de procuradoras nas primeiras 48 horas do primeiro período de cada sessão Legislativa.
A Procuradoria da Mulher será o órgão da Câmara Municipal que zelará pela participação efetiva das vereadoras; em defesa dos direitos da mulher; responsável por receber, examinar e encaminhar denúncias de violência e discriminação contra a mulher; fiscalizar e acompanhar a execução de programas dos governos federal, estadual e municipal, que visem a promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias; cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à execução de políticas para as mulheres.
Entre as ações que podem ser promovidas, estão: pesquisas, estudos e debates sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu deficit de representação das áreas política, social e mercado de trabalho, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões Permanentes da Câmara Municipal.
Outra atribuição da Procuradoria será oferecer cursos para capacitação profissional e pessoal da mulher; desenvolvimento do empreendedorismo e desenvolvimento social e sustentável; assessoramento na busca pelo atendimento dos serviços públicos; palestras motivacionais e disciplinares; acompanhar os debates promovidos por Fóruns e Conselhos da Mulher; promover a integração entre o movimento de mulheres e a Câmara Municipal.
Fará também a organização e divulgação da legislação relativa aos direitos das mulheres, inclusive a Lei n. 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha), bem como zelar pelo seu cumprimento; promover audiências públicas para isso, além de oferecer orientação jurídica.