Câmara aprova Projeto de Lei que viabiliza auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais
De acordo com informações da Prefeitura Municipal, já na terça-feira, a Lei nº 5.473/2024 que viabiliza o auxílio-alimentação foi sancionada pelo Prefeito em exercício, Clésio do Marcão. O servidor receberá o auxílio proporcional aos dias trabalhados e conforme a carga horária, sendo pago diretamente em folha de pagamento nos quatro primeiros meses de vigência da lei e, posteriormente, por meio de cartão auxílio-alimentação.
Os valores ficaram estipulados em 90,2935 UFMs mensais para servidores que cumprem jornada de 40 horas semanais; 67,7201 UFMs mensais para servidores que fazem 30 horas semanais e 45,1467 UFMs mensais para servidores com expediente de 20 horas semanais.
O auxílio-alimentação não será concedido ao servidor que não esteja em efetivo exercício, inclusive por motivo de cessão a outro órgão ou entidade; que esteja afastado por motivo de penalidade administrativa, nos casos previstos em Lei; esteja afastado por motivo de reclusão ou for cedido por outros órgãos ao Poder Público.