Câmara aprova Projeto de Lei que institui o uso do Colar de Girassol para auxiliar na identificação de pessoas com deficiências ocultas
De acordo com o Projeto fica instituído o uso do Colar de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. Considera-se pessoa com deficiência oculta: aquela cuja deficiência não é identificada de maneira imediata, por não ser fisicamente evidente, como é o caso da surdez, Transtorno do Espectro Autista (TEA), algumas deficiências intelectuais, entre outras.
O Colar de Girassol é uma faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. O uso do colar é facultado aos indivíduos que tenham deficiências ocultas, bem como a seus acompanhantes e atendentes pessoais.
Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do colar de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas.
O uso do cordão é opcional, e o exercício aos direitos da pessoa com deficiência não depende da utilização do acessório. Da mesma forma, o símbolo não substitui a apresentação de documento comprobatório de deficiência quando requisitado por atendentes ou autoridades competentes.
O colar de girassol desempenha um papel fundamental na promoção da inclusão e na sensibilização para as questões das pessoas com deficiência. Lembrando da importância de criar uma sociedade mais acessível e compassiva, onde todos possam participar plenamente da vida cotidiana, independentemente das suas habilidades ou limitações.