Câmara aprova Projeto de Lei Complementar que proíbe caixas de som, alto-falante ou quaisquer outros equipamentos que excedam os limites previstos em locais públicos
Conforme a justificativa, embora as situações de perturbação ao sossego público foram abrandadas, os acontecimentos ocorridos no último carnaval em Imbituba, não podem ser tolerados. Assim, em reunião com o Poder Executivo e representante da Associação de Moradores da Ibiraquera, bairro em que mais ocorrem os atentados contra o sossego público, chegou-se à conclusão que a lei já existente precisa sofrer alterações.
Um dos fatores determinantes para que essa medida seja tomada é que o número de servidores para realizar a fiscalização é mínima, não possuindo o Poder Executivo condições de atender a todas as ocorrências. Sendo sancionado o projeto, estará sujeito a multa e apreensão quem utilizar caixas de som, alto-falante ou quaisquer outros equipamentos nos logradouros públicos, nas praças públicas, nas praias e lagoas e em todas as suas extensões que excedam o nível de 55db ou os limites previstos na norma ABNT NBR 10.151 e NBR 10.152 ou normas posteriores que venham a substituí-las.
A multa será de 1000 UFM (Unidade Fiscal do Município) para pessoa jurídica e 100 UFM para pessoa física, com apreensão do equipamento. Excetuam-se das proibições o uso de caixas de som ou quaisquer outros equipamentos utilizados em eventos públicos ou privados autorizados pela Prefeitura e demais órgãos competentes e aqueles que exercem atividades devidamente licenciadas, além das áreas delimitadas e devidamente autorizadas.
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