Câmara aprova Projeto de Lei Complementar que institui o Refis Municipal
O objetivo desse PLC é incentivar a regularização de débitos, incluídos os oriundos de multas administrativas, inadimplidos junto à Fazenda Pública Municipal, de devedores pessoas físicas ou jurídicas, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, exceto o ISSQN retido na fonte e os sujeitos ao Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006), através da redução de multa moratória e juros de mora, nos percentuais e prazos estabelecidos pela Lei Complementar.
De acordo com o Poder Executivo, o Refis tem duplo objetivo: regularizar e consolidar os créditos tributários e contribuir para o fortalecimento das empresas que desenvolvem atividades sujeitas à tributação no Município de Imbituba, as quais encontram-se financeiramente em difícil situação, sobretudo as microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista a pandemia no ano de 2020 que ainda gera reflexos econômicos.
Os débitos poderão ser pagos em parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que a primeira parcela ou parcela única seja quitada em até 10 dias úteis, contado da data da assinatura do termo de parcelamento, com redução da multa moratória e juros de mora nos seguintes percentuais, sendo as demais com vencimento a cada 30 dias a contar da data da assinatura do termo:
I - 100% em até 05 parcelas, com vencimento da primeira parcela em até 10 dias úteis;
II - 80% de 06 a 10 parcelas;
III– 60% de 11 a 18 parcelas;
IV - 50% de 19 a 30 parcelas;
V – 40% de 31 a 40 parcelas;
VI – 20% de 41 a 48 parcelas.
A opção pelo programa poderá ser formalizada mediante assinatura da parte devedora no termo emitido pelo sistema da Prefeitura e que será acompanhado de documentação fiscal específica, conforme a espécie de tributo. O atendimento poderá ser realizado no site da Prefeitura Municipal de Imbituba, no link específico de Protocolo online, na opção “Refis Municipal”.
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