História

por Interlegis — publicado 08/06/2017 17h05, última modificação 26/05/2021 16h50

A persistência faz a conquista

As Câmaras Municipais surgiram no Brasil nos moldes dos “Conselhos" de Portugal, que cuidavam dos interesses essencialmente locais.

As primeiras atividades das Câmaras Municipais no Brasil estavam voltadas às posturas, como aquelas relativas ao acondicionamento de suprimentos e o horário de recolher. Também disciplinavam o uso do solo, tanto urbano, como na abertura e manutenção de ruas, como rural, voltado mais à demarcação de roças.

Os atos eram editados sem qualquer formato pré-determinado e adotados conforme as necessidades do momento.

 

O Poder Legislativo em Imbituba

A história do Poder Legislativo de Imbituba remonta à atuação parlamentar dos Vereadores que representavam o então Distrito na Câmara Municipal de Laguna, cidade que lhe deu origem.

No início do Século XX, Imbituba recebe o impulso desenvolvimentista de Henrique Lage, que projetou uma cidade autossustentável e lhe conferiu o desenho urbano que mantém até hoje, além dos grandes empreendimentos vinculados ao porto e a exploração do carvão.

Com o crescimento econômico, os seus representantes no Legislativo Lagunense propõem o desmembramento e consequente autonomia.

Aquele primeiro movimento emancipacionista alcança êxito em 30 de agosto de 1923, A reforma constitucional de 1926 incluiu a autonomia municipal. Independente de Laguna, Imbituba realizada a primeira eleição municipal, eleito como Prefeito o Engº Álvaro Monteiro de Barros Catão.

Por sete anos perdurou a vigência do Município, com sua Câmara Legislativa em pleno funcionamento, até que um movimento político-militar determinou o fim da Primeira República (1889-1930) e pôs fim ao sistema oligárquico, no Brasil, através das armas. O território de Imbituba foi anexado novamente ao de Laguna.

No dizer do Vereador Henrique de Bona, em setembro de 1952, no Legislativo de Laguna, demonstra a insatisfação dos imbitubenses: “Parece-nos um caso virgem na história do Brasil, em que, determinados motivos ligados a injustificáveis circunstâncias, entre chefes e mentores da Revolução de Trinta e responsáveis diretos pelo setor sul catarinense, tenham conseguido levar a efeito a supressão relâmpago do Município de Imbituba, dentro de um abrir e fechar de olhos, sem a perda de um só minuto e logo aos quatro primeiros dias da rebelião. Um motivo para saciar a sanha dos autores do violento ato foi puramente a perseguição política; porque Imbituba era considerada um baluarte inexpugnável do Partido Republicano no sul do Estado, chefiado pelo Engenheiro Álvaro Monteiro de Barros Catão, Prefeito Municipal de Imbituba. A decretação da supressão da autonomia político-administrativa do município de Imbituba foi radical: exterminar com o reduto republicano”.

A rua 3 de Outubro, nomeada pelo poder Legislativo de Laguna, homenageia a data do golpe político-militar que fulminou a independência da cidade. Também a Rua de Baixo, denominada Presidente Vargas, uma homenagem dos seus seguidores que fizeram retroceder o município à condição de Distrito.

Em 1954, as eleições municipais conduzem à Câmara Municipal de Laguna, então composta por treze cadeiras, cinco representantes do Distrito de Henrique Lage: Willi de Souza (UDN); Jair Cardoso (UDN); Eustáquio Cavalcanti (PTB); Maurício da Costa Moure (PSP) e Licínio Andrade de Souza (PSD). Henrique Bittencourt de Bona ficou como primeiro suplente pelo PSD, assumindo, em seguida, a vaga de Licínio Andrade que mudou seu domicílio para Florianópolis.

Entusiasmado com o apelo popular pela emancipação, Henrique de Bona apresenta proposição na Câmara de Laguna para a criação do município de Henrique Lage. A reação lagunense foi resoluta, pois a movimentação econômica de Imbituba era a principal fonte de recursos para o governo municipal de Laguna. O retorno de Licínio Andrade ao legislativo foi imediato, afastando Henrique de Bona e arquivando o projeto emancipatório.

O movimento pela emancipação continuou sua investida, de forma suprapartidária, sob o comando de Nelson Souza (UDN), que viria a ser o primeiro Prefeito eleito após a nova emancipação, e Henrique de Bona (PSD), posteriormente eleito vereador, além dos dirigentes políticos Valter Amadei Silva, futuro primeiro Prefeito nomeado após a emancipação, e Tomé Manoel dos Santos, que também se tornou vereador.

A estratégia do grupo emancipacionista voltou-se então para a cooptação de vereadores para a causa imbitubense, de modo a atingir a maioria simples de votos necessários para a aprovação de uma Resolução criando o novo município.

O êxito da estratégia estava comprovado com a edição da Resolução nº 21, em setembro de 1956, aprovada na Câmara Municipal de Laguna, autorizando a criação do Município de Henrique Lage. Porém, somente em 21 de junho de 1958, a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou a proposição que se tornou a Lei nº 348/58 que restabeleceu a autonomia político-administrativa.

 

A Primeira Legislatura da Câmara Municipal de Imbituba

A composição do novo Poder Legislativo foi empossado em 31 de janeiro de 1959. A primeira Legislatura de Imbituba teve os seguintes Vereadores: José Pamato, Tomé Manoel dos Santos, Vivaldo Domingos Bento, Henrique Bittencourt de Bona; Bernardo Guimarães, Adriano Dalbosco e Jair Cardoso. O primeiro Presidente da Câmara Municipal de Henrique Lage foi o Sr. Bernardo Guimarães.

Ao longo de tantos anos de história, o Poder Legislativo confunde-se com a história do município, pois a atuação Legislativa decorre da representatividade dos parlamentares eleitos pelo povo.

 

A Atual Legislatura da Câmara Municipal de Imbituba

Na eleição de 2020 foram eleitos 13 Vereadores: Bruno Pacheco (PSB), Thiago Rosa (PP), Eduardo Faustina (PP), Humberto Carlos dos Santos (PSB), Deivid Rafael Aquino (MDB), Matheus Pereira (PSDB), Ladiada (PSB), Beto do Zé Neide (PL), Rafael Mello (PSL), Elísio Sgrott (PP), Leno (PODE), Michel Peninha (PSL) e Valdir Rodrigues (PSD).

A independência do Poder Legislativo, com relação ao Executivo, tem sido um ponto forte da ação legislativa, embora a harmonia entre ambos os poderes mantenha-se inalterada.