Em atendimento ao Decreto Municipal nº 144/2020, Câmara suspende todas as suas atividades realizadas de forma presencial na sede do Poder Legislativo Municipal até o dia 24 de julho de 2020.

por Departamento Legislativo publicado 21/07/2020 13h55, última modificação 23/07/2020 14h03
Em atendimento ao Decreto Municipal de Imbituba nº 144, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, entre elas a suspensão em todo o território municipal das atividades entendidas como não essenciais, a Câmara de Vereadores suspende todas as suas atividades realizadas de forma presencial na sede do Poder Legislativo, em regime de quarentena, até o dia 24 de julho de 2020.

O Presidente da Câmara de Vereadores, Vereador Antônio Clésio, editou nesta segunda-feira (21), o Ato da Presidência nº 39, de 20 de julho de 2020, que suspende todas as suas atividades realizadas de forma presencial na sede do Poder Legislativo Municipal até o dia 24 de julho de 2020, período em que as Atividades administrativas da Câmara de Vereadores serão realizadas, exclusivamente, por meio digital ou mediante trabalho remoto.

 A suspensão das atividades realizadas de forma presencial na Câmara de Vereadores de Imbituba tem como objetivo atender a determinação do Decreto Municipal de Imbituba nº 144, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, em especial o que dispõe o seu Art. 5º que suspende em todo o território municipal, sob regime de quarentena, até o dia 24 de julho, todas as atividades entendidas como não essenciais, nos termos do inciso II do art.  2º c/c art. 3°, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.979/2020.

Segundo o Presidente, além de atender a determinação do Decreto Municipal, a medida visa promover o distanciamento social necessário para conter a contaminação pelo novo coronavírus em nossa Região (AMUREL) que está classificada como RISCO POTENCIAL GRAVISSÍMO, conforme demonstra a matriz de Risco regional disponível em: http://www.coronavirus.sc.gov.br/gestao-da-saude/ atualizado em 15 de julho de 2020.

Lembre-se: Fique em Casa! Respeite a quarentena e só saia de casa quando for absolutamente necessário e, neste caso, tome todas as medidas preventivas.

Juntos venceremos o Coronavírus!.

 

Segue na íntegra o Ato da Presidência nº 039/2020

Ato da Presidência nº 39/2020

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições regimentais, em especial ao que dispõe o Art. 35, Inciso II, do Regimento Interno, e

CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 562/2020, alterado pelo Decreto n° 630 de 01 de junho de 2020, que Altera o Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à Covid-19, e estabelece outras providências;

CONSIDERANDO a Avaliação do Risco Potencial para Covid-19 que visa orientar a tomada de decisão de forma regionalizada e descentralizada para contenção da pandemia na Região de Laguna, já classificada como RISCO POTENCIAL GRAVISSÍMO, conforme demonstra a matriz de Risco regional disponível em: http://www.coronavirus.sc.gov.br/gestao-da-saude/ atualizado em 15 de julho de 2020; e

CONSIDERANDO o Decreto Municipal de Imbituba nº 144, de 20 de julho de 2020, que dispõe sobre novas medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, em especial o que dispõe o seu Art. 5º que suspende em todo o território municipal, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art.  2º c/c art. 3°, inciso II, ambos da Lei Federal nº 13.979/2020, até 24 de julho as atividades entendidas como não essenciais.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Suspender todas as suas atividades realizadas de forma presencial na sede do Poder Legislativo Municipal até o dia 24 de julho de 2020, período em que as Atividades administrativas da Câmara de Vereadores serão realizadas, exclusivamente, por meio digital ou mediante trabalho remoto.

 Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação e com efeitos até o dia 24 de julho de 2020, quando, após esta data, passará a vigorar o Ato da Presidência nº 020, de 30 de abril de 2020, cujos efeitos foram prorrogados pelos Atos 23, 26, 30, 34 e 38/2020.

 Imbituba, 20 de julho de 2020.

 

 

ANTÔNIO CLÉSIO COSTA

Presidente da Câmara de Vereadores de Imbituba