Em atendimento à convocação realizada pelo Prefeito, a Câmara de Vereadores interrompe o recesso parlamentar para realizar na próxima terça-feira (28) a 3ª Sessão Extraordinária do ano de 2020

por Departamento Legislativo publicado 24/07/2020 17h45, última modificação 03/08/2020 17h56
Na sessão extraordinária serão deliberados dois projetos considerados de interesse público relevante e urgente. No primeiro projeto (PL 5.251/2020), o Executivo busca a autorização legislativa para a concessão de auxílio financeiro ao Hospital São Camilo, e o segundo, trata-se do Projeto do Lei Complementar 491/2020 onde o Executivo propõe a alteração da LC 3.821/2010 que dispõe sobre isenção do Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano do município (IPTU).

O Presidente da Câmara de Vereadores de Imbituba, Vereador Antônio Clésio Costa, atendendo pedido de convocação extraordinária do Prefeito Municipal de Imbituba, editou ato convocando os Vereadores para a 3ª Sessão Extraordinária do ano que será realizada no dia 28 de julho de 2020, terça-feira, às 18 horas, por meio do sistema de videoconferência.

Os Vereadores, que estão em recesso parlamentar do dia 16 ao dia 31 de julho, conforme determina a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno do Poder Legislativo, devem deliberar, em sessão extraordinária, dois Projetos de iniciativa do Prefeito Rosenvaldo da Silva Júnior.

O primeiro projeto da Ordem do Dia da Sessão Extraordinária (PL 5.251/2020) será o projeto que pretende a autorização da Câmara para que o Chefe do Poder Executivo possa conceder auxílio financeiro no valor de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais) à Sociedade Beneficente São Camilo - Hospital São Camilo.  O auxílio financeiro será destinado à reforma, ampliação e climatização de estrutura física para instalação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para tratamento do COVID-19.

Já o segundo projeto da Ordem do Dia (PLC 491/2020), se aprovado pelos Vereadores, alterará a Lei Complementar Municipal nº 3.821/2020 ampliando o prazo para que o contribuinte, que preencha certas condições, possa requerer a isenção do IPTU para o ano seguinte.

De acordo com o PLC 491/2020, o prazo para a apresentação do pedido de isenção passa a ser 31 de agosto do ano anterior ao lançamento, sendo que, de acordo com a Lei vigente, o prazo é 31 de julho.

De acordo com a exposição de motivos apresentada pelo Executivo Municipal, a alteração da Lei de isenção do IPTU tem como objetivo prorrogar a data limite do pedido de isenção para o dia 31 de agosto de 2020, tendo em vista que a isenção do IPTU é voltada aos aposentados, pensionistas e pessoas de baixa renda, que, neste momento, são os mais impactados com as medidas de isolamento social.

De acordo com a Lei Complementar nº 3.821, de 27 de dezembro de 2020, tem direito à isenção do IPTU: I - o contribuinte que seja aposentado ou pensionista, pessoa física, que satisfaça simultaneamente as seguintes condições: a) possua um só imóvel, edificado com construção unifamiliar, utilizado para sua residência permanente; b) cuja renda mensal familiar seja igual ou inferior a 500 UFM (quinhentas Unidades Fiscais do Município), vigente na data do protocolo do pedido de isenção; II – o contribuinte, pessoa física, que satisfaça simultaneamente as seguintes condições: a) possua um só imóvel, edificado com construção unifamiliar, utilizado para sua residência permanente;b) cuja renda mensal familiar seja igual ou inferior a 400 UFM (quatrocentas Unidades Fiscais do Município), vigente na data do protocolo do pedido de isenção. III – O ex-combatente, ou viúva deste, proprietário, posseiro ou titular de domínio útil do imóvel utilizado para sua residência definitiva; IV – O imóvel com restrição de uso em razão de: a) estar localizado em área de preservação permanente segundo a legislação vigente; ou b)  ter sido invadido por dunas.

No entanto cabe destacar que, de acordo com a LC 3.821/2010, para ter direito à isenção de IPTU, o contribuinte além de preencher essas condições, deve apresentar Requerimento à Fazenda Municipal, em processo regular protocolado na Prefeitura até o dia 31 de julho do ano anterior ao do lançamento, ou seja, a isenção deve ser requerida de um ano para o outro.

Com a alteração proposta pelo PLC 491/2020, o prazo para a apresentação do requerimento de isenção passa a ser 31 de agosto do ano anterior ao lançamento do imposto.

Devido à necessidade de manter o distanciamento social enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada ao novo coronavírus (COVID‑19), essa Sessão extraordinária será realizada de forma virtual, podendo ser acompanhada por meio do Portal da Câmara de Imbituba, clicando em "TV Legislativa" (https://www.imbituba.sc.leg.br), ou acessando diretamente o Canal da Câmara de Imbituba no Youtube (https://www.youtube.com/channel/UCi48vGd8cOFXuEG6x-ipHhg/videos).

Para conferir a ordem do dia e a íntegra dos projetos acesse: https://imbituba.sc.leg.br/processo-legislativo/sessoes/ordem-do-dia/2020/3a-sessao-de-extraordinaria-27-07-2020