Câmara realizará nesta quinta-feira (15) sessão extraordinária para a votação da redação final do Plano Plurianual 2022-2025
O projeto segue para deliberação de sua redação final após ter sido discutido em Audiência Pública realizada pela Comissão Permanente de Finanças e Orçamento no dia 07 de julho. O projeto recebeu duas emendas de vereadores que foram aprovadas na Sessão Ordinária realizada nesta segunda-feira (12) e agora o projeto segue para a sua segunda discussão e segunda votação, onde será deliberada a sua redação final.
A convocação da Sessão Extraordinária foi realizada pelo Presidente da Câmara, Vereador Humberto Carlos dos Santos, e objetiva à deliberação do Projeto de Lei 5.350/2021 antes de o Poder Legislativo entrar em recesso parlamentar, o que deve ocorrer no dia 16 de julho.
Aprovado o Projeto o mesmo segue para sanção do Executivo Municipal.
A sessão extraordinária poderá ser acompanhada ao vivo pelos cidadãos por meio do Portal da Câmara de Imbituba, clicando em "TV Legislativa" (https://www.imbituba.sc.leg.br), ou acessando os Canais da Câmara de Imbituba no Youtube (https://www.youtube.com/channel/UCi48vGd8cOFXuEG6x-ipHhg/videos) e no Facebook https://www.facebook.com/CamaraDeImbituba/).
Acesse a matéria constante na Ordem do Dia da 2ª Sessão Extraordinária clicando no seguinte link: https://imbituba.sc.leg.br/processo-legislativo/sessoes/ordem-do-dia/2021/2a-sessao-extraordinaria-15-07-2021
Entendo o que é o PPA:
O PPA é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública.
Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 4 anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas.
O PPA define as políticas públicas do Governo Municipal, com base nos compromissos firmados nas eleições.
Por determinação da Lei Orgânica Municipal, o governo deve encaminhar o PPA - Plano Plurianual à Câmara de Vereadores até o dia 15 de junho do primeiro ano do mandato, devendo ser devolvido pela Câmara até o dia 31 de julho do primeiro ano do mandato para sanção do Prefeito.