Câmara passa a realizar as Sessões Ordinárias e reuniões de Comissões Permanentes através do Sistema de Deliberação Digital
Com o apoio de todos os Vereadores, o Presidente da Câmara decidiu retomar a realização das Sessões Ordinárias e reuniões das Comissões Permanentes, as quais serão realizadas por videoconferências, através do Sistema de Deliberação Digital já aprovado pelos Vereadores na Primeira Sessão Extraordinária do ano de 2020.
A Primeira Sessão Extraordinária da Câmara foi realizada na última quarta-feira (15) já pelo sistema de videoconferência e contou com a participação da grande maioria dos vereadores que aprovaram o uso da tecnologia.
Para o Presidente, Vereador Antônio Clésio Costa, o retorno das sessões por videoconferência é uma medida que prevê o retorno das atividades legislativas de uma forma segura, contribuindo com os esforços para contenção da proliferação do COVID-19, resguardando os cidadãos imbitubenses, servidores do legislativo e Vereadores.
De acordo com Ato da Presidência nº 016/2020, continuam suspensas a protocolização de proposições e outros expedientes pelos parlamentares até do dia 1º de maio de 2020. No entanto, a partir do dia 27 de abril de 2020 serão realizadas as sessões previstas no Calendário das Sessões Ordinárias para o ano de 2020, conforme estabelecido pelo Ato da Presidência nº 001/2020, bem como, a partir do dia 22 de abril de 2020, as Comissões Permanentes da Câmara já retornam às suas atividades.
Conforme com o Ato do Presidente, tanto as Sessões Ordinárias quanto as reuniões da Comissões Permanentes serão realizadas por meio do Sistema de Deliberação Digital (SDD), nos termos do Ato da Presidência nº 013/2020 e convalidado pela Resolução nº 003, de 16 abril de 2020, sendo que será dada prioridade à deliberação de matérias relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente à COVID-19.
Ainda visando respeitar as medidas de isolamento social, a protocolização de proposições e outros expedientes pelo Executivo Municipal deverá ser feita remotamente, vedada a protocolização presencial.
O Vereador Clésio, Presidente da Câmara de Imbituba, ainda determina que as atividades administrativas da Câmara de Vereadores devem continuar sendo realizadas, preferencialmente, por meio digital ou mediante trabalho remoto e para a realização das reuniões de Comissões Permanentes, Sessões Ordinárias e Extraordinárias, os servidores serão chamados em número e por período restritos para a realização de atividades legislativas consideradas essenciais, sendo que somente poderão ter acesso às dependências da Câmara de Vereadores de Imbituba os servidores devidamente convocados.
Segue na integra, o Ato da Presidência nº 016/2020:
Ato da Presidência nº 16/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições regimentais, em especial ao que dispõe o Art. 35, Inciso II, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas visando a contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID 19 - adotadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, conforme Decreto 525, de 23 de março de 2020, entre eles a priorização de trabalho remoto para os setores administrativos e a adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução nº 003, de 16 de abril de 2020 que Convalidou o Sistema de Deliberação Digital (SDD), instrumento excepcional e temporário de discussão e votação digital de matérias sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores de Imbituba, relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente à COVID-19, ressalvadas outras matérias, conforme acordo dos Líderes, instituído pelo Ato da Presidência nº 013/2020; e
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de contribuir com os esforços para contenção da proliferação do COVID-19, resguardando os cidadãos imbitubenses, servidores do legislativo e Vereadores.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar canceladas as 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Sessões Ordinárias da 4ª Sessão Legislativa, da 15ª Legislatura, da Câmara de Vereadores de Imbituba, agendadas, respectivamente, para as seguintes datas: 23/03/2020, 30/03/2020, 06/04/2020, 13/04/2020 e 22/04/2020, em virtude da manutenção da suspensão de reuniões de qualquer natureza até 31 de maio de 2020, conforme o art. 7º, II, "a", do Decreto nº 525, de 23 de março de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Manter suspensas a protocolização de proposições e outros expedientes pelos parlamentares até do dia 1º de maio de 2020.
Art. 3º Realizar, a partir do dia 27 de abril de 2020, as Sessões previstas no Calendário das Sessões Ordinárias para o ano de 2020, conforme estabelecido pelo Ato da Presidência 001/2020, bem como, a partir do dia 22 de abril de 2020, as reuniões das Comissões Permanentes.
Parágrafo único. As Sessões Ordinárias e as reuniões da Comissões Permanentes serão realizadas por meio do Sistema de Deliberação Digital (SDD) nos termos do Ato da Presidência nº 013/2020 e convalidado pela Resolução nº 003, de 16 abril de 2020.
Art. 4º Durante a vigência da Resolução nº 003, de 16 de abril de 2020, a protocolização de proposições e outros expedientes pelo Executivo Municipal deverá ser feita remotamente, nos termos deste Ato da Presidência, vedada a protocolização presencial.
Art. 5º A protocolização remota de proposições bem como dos documentos respectivos, se for o caso, será efetuada por intermédio do e-mail institucional do Prefeito ou de e-mail institucional de seu gabinete.
Parágrafo único. As proposições não relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente à COVID-19 ficarão sobrestadas até decisão de Líderes em sentido diverso.
Art. 6º Para a protocolização de proposições e outros expedientes pelo Executivo, observar-se-á o seguinte:
I – o arquivo deve ser dirigido ao e-mail legislativo@cmi.sc.gov.br;
II – no campo "assunto" deve ser especificado que o e-mail se refere à proposição;
III – o e-mail deverá conter a espécie de proposição, sua ementa e descrição do conteúdo; e
IV – o arquivo deve ser anexado em dois formatos, um em Word (.doc) e, o outro, assinado digitalmente pelo Chefe do Poder Executivo, em Adobe (.pdf).
Parágrafo único. Atendidos todos os requisitos de que trata este artigo, o Departamento Legislativo expedirá e-mail de confirmação ao remetente, atestando a protocolização, até o primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento.
Art. 7º Atividades administrativas da Câmara de Vereadores serão realizadas, preferencialmente, por meio digital ou mediante trabalho remoto e apenas poderão ter acesso às dependências da sede do Poder Legislativo municipal e às suas unidades administrativas 1(um) servidor de cada unidade em regime de escala, e os Vereadores cujo acesso será restrito ao seu Gabinete.
Art. 8º Para a realização das reuniões de Comissões Permanentes, Sessões Ordinárias e Extraordinárias, os servidores poderão ser chamados em número e por período restritos para a realização de atividades legislativas consideradas essenciais, sendo que somente poderão ter acesso às dependências da Câmara de Vereadores de Imbituba os servidores devidamente convocados.
Art. 9º Os agentes políticos e públicos sintomáticos em relação ao COVID-19 serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, devendo seguir os protocolos de saúde pública determinados pela autoridade sanitária.
Parágrafo único. Sempre que possível, o afastamento dos agentes públicos dar-se-á sob o regime de trabalho remoto.
Art. 10. Fica suspensa a realização, nas dependências da Câmara de Vereadores de Imbituba, de eventos coletivos de qualquer natureza, bem como a realização, inclusive fora das dependências da Câmara, de Audiências Públicas, de eventos e cursos realizados pela Escola do Legislativo.
Art. 11. O Departamento Administrativo fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, bem como para o cumprimento deste Ato, devendo qualquer medida ser adotada por meio de Portaria Administrativa previamente submetida à aprovação da Presidência da Câmara de Vereadores.
Art. 12. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos até o dia 1º de maio de 2020 ou perdurando até que outro o revogue.
Art. 13. Fica revogado o Ato da Presidência nº 015, de 13 de abril de 2020.
Imbituba, 16 de abril de 2020.
ANTÔNIO CLÉSIO COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Imbituba