Câmara de Vereadores de Imbituba, através dos PROJETOS DE RESOLUÇÃO N° 002/2017 e N.° 003/2017 Constituem as Comissões Especiais
O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IMBITUBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e o artigo 35, inciso IV do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1° Fica constituída a Comissão Especial para realizar estudos, interagir com o Poder Executivo, com contadores de Imbituba e outras entidades, com o objetivo de melhorar a legislação tributária municipal que incide sobre os imóveis com características rurais e localizados em áreas urbanas do município de Imbituba. Parágrafo único. A Comissão Especial de que trata o “caput” terá vigência até a conclusão dos seus trabalhos ou com o encerramento do mandato dos Vereadores em 31 de dezembro de 2020. Art. 2º A referida Comissão Especial será composta por 05 (cinco) membros, os quais, nos termos do Art. 35, Inciso VIII, do Regimento Interno, serão designados pelo Presidente da Câmara de Vereadores, por meio de Portaria, observando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º A Comissão Especial de que trata o Art. 1º terá as seguintes atribuições: Estado de Santa Catarina Câmara Municipal de Imbituba a) promover reuniões com o Poder Executivo, contadores e outras entidades, a fim de estudar e aperfeiçoar a legislação tributária municipal que incide sobre os imóveis com características rurais e localizados em áreas urbanas do município de Imbituba; b) convocar especialistas em Direito Tributário ou outros técnicos da área, buscando subsídios para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal, no que tange ao objetivo proposto pela Comissão; c) solicitar relatórios, esclarecimentos e demais documentos ao Poder Executivo Municipal para servir de subsídios para o estudo proposto; d) promover audiências públicas a fim de colher informações junto à sociedade civil para discutir as questões voltadas à legislação tributária municipal que incide sobre os imóveis com características rurais e localizados em áreas urbanas do município de Imbituba. e) redigir relatório sintético de todas as reuniões e audiências públicas realizadas pela Comissão; e f) Elaborar e apresentar Proposta (s) de Lei (s) que altere o Código Tributário do Município de Imbituba que incide sobre os imóveis com características rurais e localizados em áreas urbanas do município de Imbituba. Art. 4° A presente Comissão Especial, durante sua vigência, emitirá relatórios parciais e um parecer final que abrangerá todo o período de sua atuação, por ocasião da conclusão dos trabalhos. § 1º O relatório parcial deverá ser emitido bimestralmente e apresentado à Câmara de Vereadores até o dia 30 (trinta) do mês referente ao fechamento do bimestre. § 2º O relatório final deverá ser apresentado à Câmara de Vereadores de Imbituba por ocasião dos seus trabalhos ou ao final do mandato dos atuais Vereadores. § 3º Dos relatórios dos trabalhos da Comissão Especial, dar-se-á ciência à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Imbituba para as providências necessárias. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na dada da sua publicação. Imbituba, 23 de junho de 2017.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 002/2017
Ementa: Constitui a Comissão Especial para realizar estudos, interagir com o Poder Executivo, com contadores de Imbituba e outras entidades, para melhorar a legislação tributária municipal que incide sobre os imóveis com características rurais e localizados em áreas urbanas do município de Imbituba.
Origem: Legislativo Municipal
Autoria: Mesa Diretora
Data de apresentação: 23/06/2017
Regime de Tramitação: Ordinário
Resultado: Aprovado por unanimidade
De acordo com a PORTARIA CMI – LEG Nº 004/2017, Ficam designados os seguintes Vereadores, para as respectivas funções, na Comissão Especial destinada a realizar estudos, interagir com o Poder Executivo, com contadores de Imbituba e outras entidades, para melhorar a legislação tributária municipal que incide sobre os imóveis com características rurais e localizados em áreas urbanas do município de Imbituba:
a) Presidente: Anderson Teixeira (PSD);
b) Vice-Presidente: Eduardo Faustina da Rosa (PT);
c) Relator: Elísio Sgrott (PP);
d) Membro: Luís Antônio Dutra (PSDB); e
e) Membro: Thiago Machado (PMDB);
PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IMBITUBA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 67, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e o artigo 35, inciso IV do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e fica promulgada a seguinte Resolução: Art. 1° Fica constituída a Comissão Especial para realizar estudos e tratar dos assuntos relacionados ao Transporte para Área Portuária, Transporte Coletivo Intramunicipal e Intermunicipal; Ferrovia Litorânea e Obras Complementares da Duplicação da BR-101. Parágrafo único. A Comissão Especial de que trata o “caput” terá vigência até a conclusão dos seus trabalhos ou com o encerramento do mandato dos Vereadores em 31 de dezembro de 2020. Art. 2º A referida Comissão Especial será composta por 05 (cinco) membros, os quais, nos termos do Art. 35, Inciso VIII, do Regimento Interno, serão designados pelo Presidente da Câmara de Vereadores, por meio de Portaria, observando, tanto quanto possível, a representação proporcional dos Partidos, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Art. 3º A Comissão Especial de que trata o Art. 1º terá as seguintes atribuições: a) Promover reuniões com o Poder Executivo, DNIT/SC, com a Administração Portuária, ACIM, CDL e outras entidades com o objetivo de estudar e propor soluções para os problemas que envolvem o transporte para a área portuária, incluindo os pátios de triagem de caminhões, retro áreas e limpeza das vias públicas. Estado de Santa Catarina Câmara Municipal de Imbituba b) Promover Audiência Públicas para discutir com a sociedade civil organizada a situação do Transporte Coletivo Intramunicipal e Intermunicipal; c) Promover reuniões com o Poder Executivo Municipal, com a participação de Técnicos em Transporte Urbano, buscando perfeiçoar o transporte Coletivo no município; d) Realizar o acompanhamento da Etapa de Elaboração do Projeto da Ferrovia Litorânea ligando os municípios de Imbituba e Araquari (SC), e, posteriormente, da Etapa de Execução das Obras, promovendo as reuniões necessárias para discutir o assunto, proponho melhorias; e) Realizar reuniões com o DNIT/SC e demais entidades a fim de propor obras complementares da Duplicação da BR-101, fazendo o seu devido acompanhamento; e f) Redigir relatório sintético de todas as reuniões e audiências públicas realizadas pela Comissão. Art. 4° A presente Comissão Especial, durante sua vigência, emitirá relatórios parciais e um parecer final que abrangerá todo o período de sua atuação, por ocasião da conclusão dos trabalhos. § 1º O relatório parcial deverá ser emitido bimestralmente e apresentado à Câmara de Vereadores até o dia 30 (trinta) do mês referente ao fechamento do bimestre. § 2º O relatório final deverá ser apresentado à Câmara de Vereadores de Imbituba por ocasião dos seus trabalhos ou ao final do mandato dos atuais Vereadores. § 3º Dos relatórios dos trabalhos da Comissão Especial, dar-se-á ciência à Mesa Diretora da Câmara Municipal de Imbituba para as providências necessárias. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na dada da sua publicação. Imbituba, 23 de junho de 2017. Renato Carlos de Figueiredo Presidente Sala das Sessões, 23 de junho de 2017.
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 003/2017
Ementa: Constitui a Comissão Especial para realizar estudos e tratar dos assuntos relacionados ao Transporte para Área Portuária, Transporte Coletivo Intramunicipal e Intermunicipal; Ferrovia Litorânea e Obras Complementares da Duplicação da BR-101.
Origem: Legislativo Municipal
Autoria: Mesa Diretora
Data de apresentação: 23/06/2017
Regime de Tramitação: Ordinário
Resultado: Aprovado por unanimidade
De acordo com a PORTARIA CMI – LEG Nº 005/2017, Ficam designados os seguintes Vereadores, para as respectivas funções, na Comissão Especial destinada a realizar estudos e tratar dos assuntos relacionados ao Transporte para Área Portuária, Transporte Coletivo Intramunicipal e Intermunicipal; Ferrovia Litorânea e Obras Complementares da Duplicação da BR-101:
a) Presidente: Gilberto Pereira (PR);
b) Vice-Presidente: Antônio Clésio Costa (PP);
c) Relator: Humberto Carlos dos Santos (PMDB);
d) Membro: Fernando João Ancelmo (PSDB); e
e) Membro: Roberto Luiz Rodrigues (PSD);