Câmara acompanha Decreto do Governo do Estado de Santa Catarina e mantém as atividades legislativa suspensas por mais 7 (sete) dias.
De acordo com o Ato nº 011/2020 do Presidente da Câmara de Vereadores, Vereador Antônio Clésio Costa, o objetivo de manter suspensas as atividades do Poder Legislativo municipal é contribuir com o isolamento social e zelar pela saúde da população.
Ainda, segundo o Ato do Presidente, durante esse período de suspensão, algumas atividades administrativas e legislativas por ele requisitadas poderão ser realizadas por meio digital ou mediante trabalho remoto e os Vereadores permanecerão em sistema de plantão e, havendo necessidade, poderão ser convocados para Sessões Extraordinárias.
O Ato da Presidência nº 011/2020 entra em vigor no dia 25 de março de 2020, com efeitos limitados ao dia 1º de abril de 2020 ou perdurando até que outro o revogue.
Sendo assim, as atividades administrativas e legislativas da Câmara devem retornar ao normal no dia 02 de abril de 2020.
Ato da Presidência nº 11/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições regimentais, em especial ao que dispõe o Art. 35, Inciso II, do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º Em função das novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus – COVID 19 - adotadas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, conforme Decreto 525, de 23 de março de 2020, a Câmara de Vereadores de Imbituba mantém a suspensão de suas atividades pelos próximos 7 (sete) dias, incluindo a realização das Sessões Ordinárias, Audiências Públicas, reuniões de comissões e o atendimento ao público.
Art. 2º Atividades administrativas e legislativas poderão ser realizadas por meio digital ou mediante trabalho remoto, conforme requisição do Presidente da Câmara de Vereadores.
Art. 3º Os Vereadores ficarão em sistema de plantão e, caso haja necessidade, poderão ser convocados para Sessões Extraordinárias.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos limitados ao prazo disposto no seu art. 1º ou perdurando até que outro o revogue.
Imbituba, 25 de março de 2020.
ANTÔNIO CLÉSIO COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Imbituba