A partir do dia 04 de maio os cidadãos poderão realizar a protocolização de expedientes diversos através do site da Câmara de Vereadores de Imbituba e os parlamentares poderão apresentar suas proposições de forma remota
O Presidente da Câmara de Vereadores, Vereador Antônio Clésio Costa, considerando a obrigatoriedade da adoção de medidas de combate e enfretamento da pandemia da COVID-19 estabelecidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, conforme Decreto 562, de 17 de abril de 2020, estabelece uma série de medidas visando o distanciamento social. Entre as medidas adotadas pela Câmara de Vereadores está a continuidade da realização das sessões da Câmara e reuniões das Comissões Permanentes através do Sistema de Deliberação Digital (SDD), bem como a protocolização de proposições e de outros expedientes de origem dos Poderes Executivo e Legislativo de forma remota, vedada a protocolização presencial.
Outra inovação da Presidência da Câmara, conforme Ato nº 020/2020, é a protocolização de documentos de origem externa, ou seja, dos cidadãos, por meio do site do Poder Legislativo, em um campo próprio para protocolos, que será disponibilizado a partir do dia 04 de maio de 2020.
Os procedimentos para a protocolização dos documentos e proposições estão determinados no Ato nº 20/2020 que segue abaixo:
Ato da Presidência nº 20/2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE IMBITUBA, no uso de suas atribuições regimentais, em especial ao que dispõe o Art. 35, Inciso II, do Regimento Interno, e
CONSIDERANDO os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde e pelo Ministério da Saúde;
CONSIDERANDO a necessidade da adoção de medidas visando à contenção da propagação do vírus em resposta à emergência de saúde pública prevista no artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO a declaração de calamidade pública em todo o território catarinense para fins enfrentamento à epidemia da COVID 19 – e a obrigatoriedade da adoção de medidas de combate e enfretamento da pandemia da COVID-19 estabelecidas pelo Governo do Estado de Santa Catarina, conforme Decreto 562, de 17 de abril de 2020, entre eles a priorização de trabalho remoto para os setores administrativos e a adoção de medidas internas, especialmente aquelas relacionadas à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a Resolução nº 003, de 16 de abril de 2020 que Convalidou o Sistema de Deliberação Digital (SDD), instrumento excepcional e temporário de discussão e votação digital de matérias sujeitas à apreciação do Plenário e das Comissões Permanentes da Câmara de Vereadores de Imbituba, relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente à COVID-19, ressalvadas outras matérias, conforme acordo dos Líderes, instituído pelo Ato da Presidência nº 013/2020;
CONSIDERANDO a necessidade de contribuir com os esforços para contenção da proliferação do COVID-19, resguardando os cidadãos imbitubenses, servidores do legislativo e Vereadores; e
CONSIDERANDO a manutenção da suspensão de reuniões de qualquer natureza até 31 de maio de 2020, conforme o art. 8º, II, "a", do Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, do Governador do Estado de Santa Catarina:
RESOLVE:
Art. 1º Realizar as reuniões das Comissões Permanentes e as Sessões Ordinárias previstas para o mês de maio nas datas estabelecidas pelo Calendário das Sessões Ordinárias para o ano de 2020, conforme Ato da Presidência 001/2020, por meio do Sistema de Deliberação Digital (SDD) instituído pelo Ato da Presidência nº 013/2020 e convalidado pelo plenário da Câmara de Vereadores de Imbituba, através da Resolução nº 003, de 16 abril de 2020.
Art. 2º Durante a vigência da Resolução nº 003, de 16 de abril de 2020, a protocolização de proposições e de outros expedientes de origem dos Poderes Executivo e Legislativo deverá ser feita remotamente, nos termos deste Ato da Mesa, vedada a protocolização presencial.
Art. 3º A protocolização remota de proposições de iniciativa dos parlamentares, Comissões e Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Imbituba, bem como dos documentos que as acompanham, se for o caso, será efetuada por intermédio do e-mail institucional ou pessoal do próprio Parlamentar ou de e-mail institucional do assessor parlamentar de seu gabinete.
§ 1º Para os fins deste Ato, consideram-se proposições, aquelas a que se refere o art. 104 do Regimento Interno.
§ 2º Será dada prioridade para a tramitação das proposições relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente à COVID-19.
Art. 4º Para a protocolização de proposições de autoria dos parlamentares, observar-se-á o seguinte:
I – o arquivo deve ser dirigido ao e-mail legislativo@cmi.sc.gov.br;
II – no campo "assunto" deve ser especificado que o e-mail refere-se à proposição, indicando-se a autoria;
III – o e-mail deverá conter a espécie de proposição, sua ementa e descrição do conteúdo; e
IV – o arquivo deve ser anexado em dois formatos, um em arquivo de texto editável (.doc ou .odt) e, o outro, assinado pelo Vereador propositor, em formato de arquivo PDF (.pdf).
§ 1º No caso de proposição de múltipla autoria, deverá constar, no arquivo em formato PDF, a assinatura de todos os autores que a subscrevem.
§ 2º A assinatura a que se refere o inciso IV e o § 1º, excepcionalmente, poderá ser digitalizada.
§ 3º Atendidos todos os requisitos de que trata este artigo, o Departamento Legislativo expedirá e-mail de confirmação ao remetente, atestando a protocolização, até o primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento.
§ 4º Para figurar no Grande Expediente da Ordem do Dia da Sessão Ordinária, a proposição deverá ser encaminhada ao e-mail do Departamento Legislativo (legislativo@cmi.sc.gov.br), até às 19h da sexta-feira anterior à Sessão ou dia útil que antecede ao dia da realização da Sessão Ordinária.
Art. 5º A protocolização remota de proposições e dos documentos respectivos, bem como de outros expedientes de origem do Executivo Municipal, será efetuada por intermédio do e-mail institucional do Prefeito ou de e-mail institucional de seu gabinete.
Parágrafo único. Será dada prioridade para a tramitação das proposições relacionadas à emergência de saúde pública internacional referente à COVID-19.
Art. 6º Para a protocolização de proposições e outros expedientes pelo Executivo, observar-se-á o seguinte:
I – o arquivo deve ser dirigido ao e-mail legislativo@cmi.sc.gov.br;
II – no campo "assunto" deve ser especificado que o e-mail se refere à proposição;
III – o e-mail deverá conter a espécie de proposição, sua ementa e descrição do conteúdo; e
IV – o arquivo deve ser anexado em dois formatos, um em arquivo de texto editável (.doc ou .odt) e, o outro, assinado digitalmente pelo Chefe do Poder Executivo, em formato de arquivo PDF(.pdf).
Parágrafo único. Atendidos todos os requisitos de que trata este artigo, o Departamento Legislativo expedirá e-mail de confirmação ao remetente, atestando a protocolização, até o primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento.
Art. 7º A protocolização de documentos de origem externa, ou seja, de cidadão, será realizada através do site da Câmara de Vereadores de Imbituba em www.imbituba.sc.leg.br, no campo próprio para protocolos, devendo o Requerente observar o seguinte:
I – completar devidamente os campos com Nome completo do Requerente, E-mail, Número de Identidade, Assunto;
II – anexar no campo próprio, arquivo do documento de identidade do Requerente digitalizado, em formato de arquivo PDF(.pdf); e
III – anexar o documento a ser protocolizado, devidamente assinado pelo Requerente e digitalizado, em formato de arquivo PDF (.pdf).
Parágrafo único. Atendidos todos os requisitos de que trata este artigo, o Departamento Legislativo expedirá e-mail de confirmação ao Requerente, atestando a protocolização, até o primeiro dia útil subsequente ao seu recebimento.
Art. 8º Atividades administrativas da Câmara de Vereadores serão realizadas, preferencialmente, por meio digital ou mediante trabalho remoto e apenas poderão ter acesso às dependências da sede do Poder Legislativo municipal e às suas unidades administrativas 1(um) servidor de cada unidade em regime de escala, e os Vereadores cujo acesso será restrito ao seu Gabinete.
Art. 9º Para a realização das reuniões de Comissões Permanentes, Sessões Ordinárias e Extraordinárias, os servidores poderão ser chamados em número e por período restritos para a realização de atividades legislativas consideradas essenciais, sendo que somente poderão ter acesso às dependências da Câmara de Vereadores de Imbituba os servidores devidamente convocados.
Art. 10. Os agentes políticos e públicos sintomáticos em relação ao COVID-19 serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias, devendo seguir os protocolos de saúde pública determinados pela autoridade sanitária.
Parágrafo único. Sempre que possível, o afastamento dos agentes públicos dar-se-á sob o regime de trabalho remoto.
Art. 11. Permanece suspensa a realização, nas dependências da Câmara de Vereadores de Imbituba, de eventos coletivos de qualquer natureza, bem como a realização, inclusive fora das dependências da Câmara, de Audiências Públicas, de eventos e cursos realizados pela Escola do Legislativo e as Sessões e reuniões da Câmara Mirim.
Art. 12. O Departamento Administrativo fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação interna do vírus COVID-19, bem como para o cumprimento deste Ato, devendo qualquer medida ser adotada por meio de Portaria Administrativa previamente submetida à aprovação da Presidência da Câmara de Vereadores.
Art. 13. Os casos omissos serão submetidos à consideração da Presidência para proferir decisão.
Art. 14. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 04 de maio de 2020 e perdurando até o dia 15 de maio de 2020 ou até que outro ato o prorrogue ou o revogue.
Imbituba, 30 de abril de 2020.
ANTÔNIO CLÉSIO COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Imbituba